A Fundação Getulio Vargas (FGV) surpreendeu candidatos ao aceitar, na correção da prova prático-profissional de Direito do Trabalho, uma peça que há muito não era cobrada no Exame da Ordem: o agravo de petição. A decisão ocorreu durante a avaliação da 2ª fase do 43º Exame de Ordem Unificado (EOU), promovido pela OAB.
A medida gerou surpresa e comentários entre professores, cursinhos e candidatos. Afinal, não é comum que esse tipo de recurso trabalhista figure entre as peças prático-profissionais esperadas.
🧾 O que é o agravo de petição?
O agravo de petição é um recurso típico do processo do trabalho, previsto no art. 897, alínea “a”, da CLT, utilizado para impugnar decisões do juiz na fase de execução trabalhista.
Tradicionalmente, a FGV vinha optando por peças como reclamação trabalhista, contestação, recurso ordinário, entre outras. A inclusão do agravo de petição, portanto, quebrou um padrão de provas anteriores.
🎓 Impacto para os candidatos
A aceitação do agravo de petição como peça correta beneficiou candidatos que identificaram corretamente a situação processual descrita no enunciado e formularam a peça com base na execução e nos fundamentos legais corretos.
Isso demonstra que a FGV está reconhecendo a pluralidade interpretativa das situações práticas e valoriza a coerência técnica mesmo em peças menos usuais.
📢 Repercussão no meio jurídico
Professores de cursos preparatórios elogiaram a postura da banca examinadora por demonstrar flexibilidade técnica e respeito à argumentação jurídica. Muitos apontaram que esse tipo de reconhecimento deve ser estimulado em provas profissionais, pois reflete a prática real do advogado trabalhista.
Além disso, a medida reacendeu o debate sobre a necessidade de preparação mais ampla e não engessada para a prova da OAB, indo além do “decoreba” de peças mais prováveis.
🤔 O que esperar das próximas provas?
A inclusão do agravo de petição como resposta válida indica que os futuros exames da OAB podem continuar surpreendendo e exigindo raciocínio jurídico aprofundado. Candidatos devem estar preparados para identificar nuances processuais, interpretar corretamente o momento processual e dominar o uso técnico das peças, mesmo as menos comuns.
📚 Foco, estratégia e técnica
Para quem ainda vai prestar o exame, a lição é clara: mais importante do que decorar uma ou duas peças é entender a lógica do processo, os requisitos das peças cabíveis e o raciocínio jurídico exigido na prática forense.
📌 Fonte: Migalhas – FGV aceita agravo de petição na prova de Trabalho do 43º Exame da OAB

















